Termos e condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COACHING OU CONSULTORIA EM IDIOMAS

1.1 PLCCIDIOMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF  16.751.084/0001-35, com sede à Rua Topazio, 701 conj 1309 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04105-062, e o cliente, identificado na proposta comercial e no banco de dados da PLCC Idiomas , de acordo com as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato da inscrição, regula a prestação pela PLCC Idiomas® ao cliente o serviço de coaching e/ou consultoria de idiomas, por meio de encontros e/ou suportes presenciais, virtuais ou remotos, mediante remuneração. 


1.2 PLCC Idiomas® e CONTRATANTE têm o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COACHING E / OU CONSULTORIA EM IDIOMAS ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. 

2 OS SERVIÇOS

2.1 SOBRE AULAS-COACHING

PLCC Idiomas® ministrará curso contendo aulas práticas de conversação, gramática, vocabulário, leitura, escrita e áudio do idioma escolhido ou consultoria baseada em serviços de treinamento e coaching de forma virtual.

2.1.1 PLCC Idiomas® ministrará hora(s) semanal(is) de aula e/ou consultoria, conforme “calendário informativo” referente ao período de vigência do contrato, que pode vir a ser alterado para melhor adaptação de agenda de ambos CONTRATADA e CONTRATANTE, desde que cumprido antes do término da vigência do contrato. A agenda de encontros a serem realizados no período respeitará feriados nacionais, regionais e férias coletivas da CONTRATADA (entre 22 de dezembro e 7 de janeiro aproximadamente. Aulas em feriados estendidos– e, portanto, dias úteis – podem vir a ser ministradas normalmente. 


2.1.2 A CONTRATADA somente irá repor, sem nenhum custo adicional, os encontros cancelados ou remanejados pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 6 (seis) horas. Encontros realizados no período matutino devem ser cancelados impreterivelmente até às 20 horas da noite anterior.  Cancelamentos devem ser feitos diretamente na agenda disponível em www.plccidiomas.com/agenda ou endereço previamente informado. Em último caso, comunicar formalmente à info@plccidiomas.com e/ou por mensagem de texto para número de celular disponível para cada CONTRATANTE. Caso os encontros sejam cancelados fora do período de antecedência mínima, estes não serão repostos. Fica a critério da CONTRATANTE contratar encontros extras. O valor de cada encontro será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente durante a duração do programa.


2.1.3 Encontros cancelados com antecedência por alunos individuais poderão ser reagendados conforme a Cláusula acima. Aulas em grupos somente serão repostas caso haja ausência formalizada de todo o grupo. Em caso de somente algum(ns) aluno(s) cancelar(em) a aula, mesmo com antecedência, não caracteriza direito à reposição individual. Nestes casos, o professor se compromete em formalizar por e-mail o conteúdo estudado no dia para que o(s) aprendiz(es) esteja(m) totalmente informado(s) para a seguinte participação com o grupo.


2.1.4 Encontros cancelados com antecedência poderão ser repostos em horário e dia a combinar, por qualquer professor, enquanto da vigência do contrato. Esses encontros devem ser reagendados via website da CONTRATADA. Não existe descontos na mensalidade seguinte referente à encontros não assistidos.

2.1.5 Encontros cancelados/postergados devem ser repostos durante a vigência do contrato. Encontros remanescentes não poderão ser abatidos ou repostos em novo contrato. Encontros não são transferíveis.

2.1.6 Na hipótese de ocorrerem faltas por parte da CONTRATADA, os encontros ministrados serão repostos sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, por qualquer dos professores disponíveis.


2.1.7 A CONTRATADA aguardará o comparecimento do CONTRATANTE por 50% do tempo de encontro. Caso ele não compareça ou não justifique seu atraso, a CONTRATADA estará livre do compromisso e a aula será considerada ministrada (no-show).

Parágrafo primeiro: a CONTRATADA manterá em seus registros por prazo indefinido, uma imagem datada do ambiente de aula sem a presença do CONTRATANTE, como evidência da sua ausência.

Parágrafo segundo: os encontros são todos realizados exclusivamente em plataforma de videoconferência indicada pela CONTRATADA, garantindo assim a qualidade dos serviços, uma vez esta é preparada para que a experiência de ambos alunos e professores seja a melhor possível


2.1.8 A CONTRATADA providenciará à pessoa(s) jurídica(s) e a cada aluno, um relatório de desempenho individual, anualmente, contendo a evolução deles, mensagem do professor e do supervisor.

Parágrafo terceiro:  o formato de avaliação dos alunos depende unicamente da CONTRATADA e é padrão para todos os alunos.


2.1.9 Em caso de viagem ou férias da CONTRATANTE, ela poderá reagendar seus encontros sem nenhum custo adicional, antes ou depois do recesso, em horários diferentes de seus encontros ou adicionando hora/minutos extras em seu horário regular, com o seu professor ou qualquer outro.  Serviço não utilizado não caracteriza desconto na mensalidade.


2.1.10 Em caso de viagem ou férias de algum professor, a CONTRATANTE poderá realizar suas aulas com outros professores, mantendo sua agenda regular ou reagendar os encontros para manter a regularidade com o seu professor.

2.1.11 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, via boleto bancário, todo dia 5, acrescido da taxa bancária vigente no período (considerar alterações impostas pelas próprias instituições financeiras).


2.1.12 A importância a ser paga à CONTRATATA será calculada mês-a-mês, para caso de pessoa física, de acordo com a quantidade de aulas previstas, o que pode variar de acordo com o número de dias úteis em cada mês.


2.1.13 Pelo referido treinamento, o contrato terá prazo de vigência de 6 meses a partir do início dos encontros.
É de responsabilidade do CONTRATANTE efetuar a liquidação de seu plano até o final do período contratado, do contrário o contrato é renovado automaticamente após o término da sua vigência por mais 6 meses.

2.1.14 Caso o serviço seja de aulas avulsas ou pacotes, será explícito antecipadamente a quantidade de encontros previstos e/ou o prazo final, não havendo vigência de contrato.


2.1.15 Não está incluído no valor do curso, qualquer material impresso. Este pode ser adquirido, separadamente com a administração da CONTRATADA por valor a combinar ou diretamente em livrarias ou editoras.


2.1.16 Nenhum dos serviços contratados podem ser transferidos ou reembolsáveis.

2.1.17 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar preços de serviços e condições de pagamentos; promoções; prazos; bem como descontinuar a venda de qualquer produto, sem prévio aviso;

2.2 SOBRE NIVELAMENTO INDIVIDUAL

2.2.1 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no ato da matrícula, um único pagamento pelo Plano de Serviço, conforme disponibilidade.

2.2.2 O Nivelamento compreende a avaliação de desempenho oral, compreensão e escrito do candidato em língua inglesa, espanhola ou portuguesa.

2.2.3 O valor será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente e previamente apresentada à CONTRATANTE.

2.2.4 Todos os nivelamentos são feitos via videoconferência.

2.2.5 O CONTRATANTE deverá agendar os encontros entre o seu candidato e a CONTRATADA diretamente no site da CONTRATADA, por e-mail ou mensagens de texto.

2.2.6 O agendamento deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência, diretamente pelo CONTRATANTE, que receberá um acesso à agenda virtual da CONTRATADA. Cancelamento ou remanejamento devem ser feitos com um mínimo de 6 horas de antecedência. O não comparecimento do candidato ou o cancelamento fora do período não será reembolsado.

2.2.7 A CONTRATADA se compromete a enviar o relatório de desempenho e/ou certificado no mesmo dia do nivelamento, desde que realizado até as 20h00. Nivelamentos após as 20h00 terão seus relatórios finalizados no dia posterior.

2.2.8 O relatório provido pela CONTRATADA consta o nível de conhecimento da língua pelo candidato seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, sua análise de pontos fortes e fracos, resultado da avaliação da redação e a conclusão, sobre estar apto ou não para algumas atividades que demandem o idioma.

2.2.9 Os nivelamentos podem ocorrer de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 22h00, e de sábado, das 9h00 às 12h00, em de acordo com a agenda da CONTRATADA.

2.2.10 Nenhum dos serviços contratados podem ser transferidos ou reembolsáveis.

2.2.11 O valor será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente e previamente apresentada à CONTRATANTE.

2.3 SOBRE CURSOS ONLINE

2.3.1 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no ato da matrícula, um único pagamento pelo Plano de Serviço, conforme disponibilidade.

2.3.2 A duração de cada curso pode variar. Vide apresentação de cada um no website da CONTRATADA.

2.3.3 Não está incluído no valor do curso qualquer material impresso ou aulas-coaching. Estes podem ser adquiridos, separadamente com a administração da CONTRATADA por valor a combinar – salvo exceções ou promoções formalizadas.

2.3.4 Todos os cursos online contam com a assessoria remota da CONTRATADA.

2.3.5 Nenhum dos serviços contratados podem ser transferidos ou reembolsáveis.

2.3.6 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar preços de serviços e condições de pagamentos; promoções; prazos; bem como descontinuar a venda de qualquer produto, mediante prévio aviso escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

2.3.7 O valor será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente e previamente apresentada à CONTRATANTE.

2.4 SOBRE PLATAFORMAS ONLINE

2.4.1 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, via boleto bancário, todo dia 5, acrescido da taxa bancária vigente no período (considerar alterações impostas pelas próprias instituições financeiras) ou cartão de crédito (acrescido das taxas do intermediário).

Parágrafo único: as plataformas funcionam em sistema de assinatura mensal. Enquanto não houver a formalização do interesse de cancelamento por parte do CONTRATANTE, as cobranças serão recorrentes.

2.4.2 Não está incluído no valor do curso qualquer material impresso ou aulas-coaching. Estes podem ser adquiridos, separadamente com a administração da CONTRATADA por valor a combinar.

2.4.3 Todas as plataformas contam com a assessoria remota da CONTRATADA.

2.4.4 Nenhum dos serviços contratados podem ser transferidos ou reembolsáveis.

2.4.5 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar preços de serviços e condições de pagamentos; promoções; prazos; bem como descontinuar a venda de qualquer produto, sem prévio aviso;

2.4.6 O valor será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente e previamente apresentada à CONTRATANTE.

2.5 SOBRE SER UM MEMBRO

2.5.1 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, via boleto bancário, todo dia 5, acrescido da taxa bancária vigente no período (considerar alterações impostas pelas próprias instituições financeiras).

Parágrafo primeiro: este serviço funciona em formato de assinatura mensal. Enquanto não houver a formalização do interesse de cancelamento por parte do CONTRATANTE, as cobranças serão recorrentes.

2.5.2 Assessoria remota prestada via videoconferência, What’s App, e-mail, SMS

2.5.3 Entre os serviços prestados pela CONTRATADA:

  • Revisões de textos de até uma página
  • Traduções de parágrafos
  • Treinamento para entrevistas de emprego em idioma estrangeiro, via conferência*
  • Nivelamento*
  • Prioridade no agendamento de aulas e encontros
  • Descontos nos cursos e plataformas online*
  • Suporte integral ao professor de idiomas
  • Esclarecimento de dúvidas pontuais em relação ao idioma
  • Acesso à nossa biblioteca / videoteca
  • Auditoria de fornecedores de idiomas*

Parágrafo segundo: serviços identificados com * somente serão providos após 3 meses da inscrição e mediante recorrência de pagamentos.

2.5.4 Entre os serviços NÃO prestados pela CONTRATADA:

  • Traduções juramentadas;
  • Traduções de páginas inteiras;
  • Aulas-coaching;
  • Qualquer serviço presencial.

2.5.5 Nenhum dos serviços contratados podem ser transferidos ou reembolsáveis.

2.5.6 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar preços de serviços e condições de pagamentos; promoções; prazos; bem como descontinuar a venda de qualquer produto, sem prévio aviso;

2.6 SOBRE NIVELAMENTO B2B (PARA ENTREVISTA DE EMPREGO)

2.6.1 O Nivelamento compreende a avaliação de desempenho oral, compreensão e escrito do candidato em língua inglesa, espanhola ou portuguesa.

2.6.2 O valor será cobrado de acordo com a tabela de preços vigente e previamente apresentada à CONTRATANTE.

2.6.3 Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na data do vencimento, o valor de todos os nivelamentos realizados no mês anterior, em uma única fatura, acrescido da taxa bancária vigente no período (considerar alterações impostas pelas próprias instituições financeiras).

2.6.4 O período padrão de faturamento para serviços B2B é de 15 dias.

2.6.5 Todos os nivelamentos são feitos via videoconferência.

2.6.6 O CONTRATANTE deverá agendar os encontros entre o seu candidato e a CONTRATADA diretamente no site da CONTRATADA, por e-mail ou mensagens de texto.

2.6.7 Cabe ao CONTRATANTE enviar as informações já formalizadas pela CONTRATADA ao candidato, antes de se apresentar ao nivelamento. Esse documento consta o endereço da sala de reuniões e outras instruções técnicas.

2.6.8 O agendamento deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência, diretamente pelo CONTRATANTE, que receberá um acesso à agenda virtual da CONTRATADA ou diretamente com a administração da CONTRATADA. Cancelamento ou remanejamento devem ser feitos com um mínimo de 6 horas de antecedência. O não comparecimento do candidato ou o cancelamento fora do período serão faturados normalmente como ‘no-show’.

2.6.9 A CONTRATADA se compromete a enviar o relatório de desempenho, o link com a gravação da entrevista de até 15 minutos e a redação do candidato no mesmo dia do nivelamento, desde que realizado até às 20h00. Nivelamentos após as 20h00 terão seus relatórios finalizados no dia posterior.

Parágrafo único: as gravações permanecerão na nuvem da CONTRATADA pelo período de até 365 dias após a gravação.

2.6.10 O relatório provido pela CONTRATADA consta o nível de conhecimento da língua pelo candidato seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, sua análise de pontos fortes e fracos, resultado da avaliação da redação e a conclusão, sobre estar apto ou não para algumas atividades que demandem o idioma.

2.6.11 Os nivelamentos podem ocorrer de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 22h00, e de sábado, das 9h00 às 12h00, em de acordo com a agenda da CONTRATADA.

2.6.12 Uma vez firmado acordo entre as partes, não existe um número mínimo ou máximo de contratações no mês: basta a CONTRATANTE agendar o nivelamento e informar o nome, a posição a que se candidata na empresa e o nível de conhecimento que o próprio candidato diz ter no idioma à CONTRATADA.

2.6.13 Este contrato pode ser terminado sem qualquer obrigação e isento de qualquer multa, desde que todas as faturas já geradas tenham sido quitadas.

3 SOBRE RENOVAÇÕES E CANCELAMENTO DE CONTRATOS DE AULAS-COACHING

3.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante notificação prévia e escrita com 30 dias de antecedência, com isenção de multa. Caso não haja o aviso prévio, será devido o pagamento da multa rescisória correspondente a 20% do valor restante das mensalidades pendentes do Contrato.


3.2 Se a rescisão for motivada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE estará isento de pagar o valor do mês que se encontrava no momento da rescisão. Caso o CONTRATANTE já tenha pagado, deverá a CONTRATADA restituir integralmente o valor. 


3.3 Caso as partes se manifestem consensualmente pela rescisão do contrato, estarão ambas isentas de qualquer obrigação.


3.4 Para efetuar o cancelamento de que trata as cláusulas acima, o CONTRATANTE deverá ter quitado o valor das parcelas vencidas e das parcelas vincendas.


3.5 O contrato será automaticamente renovado caso não haja solicitação de cancelamento por escrito no fim do período de vigência.


3.6 Na hipótese de inadimplência de alguma das parcelas por mais de 15 dias, o CONTRATANTE não mais poderá frequentar as aulas e/ou o CONTRATADO fica isento do comparecimento às mesmas. CONTRATANTE fica ciente de que será solicitada a inclusão do seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito caso não haja posicionamento até o dia 30 do mesmo mês de emissão do título. Neste caso as despesas com cobrança Judicial, como juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais ficarão por conta do CONTRATANTE.


3.7 Se qualquer das Partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, deverá comunicar expressa e imediatamente o fato de imediato à outra Parte, informando os efeitos danosos do evento. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto perdurar o evento, as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir, comprometendo-se a retomá-las tão logo cesse a ocorrência em questão.

4 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE


4.1. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados à outra parte ou nenhuma parte dela. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

4.2. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do Aplicativo, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

4.3. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à CONTRATADA e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.

4.4. As partes obrigam-se a manter confidenciais de todas as informações recebidas da outra parte. No caso de descumprimento, a parte infratora pagará à parte inocente a multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).

 

5 DO ACESSO E USO DA PLATAFORMA

5.1. Este Termo concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso da plataforma, sendo certo que o CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso desta para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.

5.2. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.

5.3. A CONTRATADA não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.

5.4. O login e senhas criados pelo CONTRATANTE para acesso à plataforma são confidenciais e de responsabilidade exclusiva dele, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.

5.5 A qualquer tempo, mediante comunicação prévia a CONTRATANTE no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso na própria plataforma, a CONTRATADA poderá, ainda:

  • a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização deles, após o referido aviso, considerada como concordância do CONTRATANTE com tais preços; e,
  • b) Enviar ao CONTRATANTE mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário por ele.

6 DO PATROCÍNIO POR EMPRESAS

6.1. Todos os procedimentos / regulamentos em relação à prestação do serviço são os mesmos para todos os alunos, sem exceção.

6.2. A CONTRATADA enviará relatórios de desempenho à CONTRATANTE sempre que solicitado. Por padrão, a CONTRATADA o emitirá anualmente, em dezembro.

6.3 Fatura é enviada com prazo de 15 ou 25 dias para pagamento.

6.3.1. Pagamentos são feitos via boleto bancário ou transferência bancária.

6.3.2. Nota Fiscal não incluirá o valor da taxa bancária e/ou quaisquer outras taxas e impostos.

6.4 É dos alunos o controle e responsabilidade sobre a agenda e participação nas aulas.

6.5 O sistema de agendamento da CONTRATADA registra as aulas confirmadas e previstas. Aulas cujo aluno não participe, ficarão igualmente registradas como ministradas, salvo quando canceladas com antecipação – vide cláusula 2.1.2

6.6 As mensalidades dos alunos patrocinados por empresas terão valores fixos, segundo proposta comercial apresentada ao CONTRATANTE. Será usado como referência para a contagem das aulas um mês com 4 semanas úteis. Caso a contagem das aulas dadas e cobradas não estejam equivalentes ao término da vigência, a cobrança seguinte contará com o acréscimo ou a dedução nos valores.

Parágrafo único: caso o acordo entre as partes seja rescindido, os ajustes serão aplicados na última mensalidade.

6.7 O acesso ao painel do aluno, com o intuito de acompanhar a agenda de aulas e o progresso nas plataformas de prática de cada funcionário patrocinado, feito diretamente pelo site da CONTRATADA, poderá ser compartilhado com 1 (um) responsável que represente a CONTRATANTE.  

7 DOS USO DE DADOS E IMAGENS

7.1 As aulas poderão ser gravadas, não sendo o aluno informado das gravações para que as aulas possam fluir com mais naturalidade. Ao assinar o presente instrumento, o CONTRATANTE declara estar ciente de que poderá ser gravado e autoriza as gravações, quando ocorrerem.

7.2 As aulas são gravadas para auxiliar na construção inicial do plano de aulas, bem para fazer comparações do progresso do aluno ao longo do ano, com o intuito de preparar o relatório que é entregue ao aluno no final do curso e mostrar sua evolução durante o período. As gravações das aulas fazem parte da metodologia de avaliação diferenciada da CONTRATADA, sendo parte essencial dessa abordagem inovadora e exclusiva.

7.3 Nos casos previstos na cláusula 6, DO PATROCÍNIO POR EMPRESAS, deverá a CONTRATANTE se responsabilizar por informar seus funcionários de que os mesmos poderão ser gravados durante as aulas. A recusa do funcionário em ser gravado comprometerá a entrega do relatório final de desempenho e a mensuração do resultado alcançado.

7.4 O uso das imagens para fins comerciais somente será feito após autorização por escrito do aluno, sendo que as imagens permanecerão na nuvem da CONTRATADA pelo período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a gravação.

7.5 Os dados fornecidos pelos alunos e empresas são registrados no banco de dados da CONTRATADA de forma automatizada e são armazenados com total segurança no servidor da CONTRATADA.  As informações são coletadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dentro dos limites por ela estabelecidos, utilizando as bases legais de contrato e de legítimo interesse.

7.6 A CONTRATADA não divide informações pessoais de seus clientes e patrocinadores com nenhuma outra empresa ou banco de dados e utiliza esses dados apenas para se comunicar com seus clientes, tudo em conformidade com a LGPD.

7.7 Ainda em conformidade com a LGPD, a CONTRATADA poderá atuar tanto na qualidade de controladora de dados pessoais (recomendação de eventos nas plataformas), quanto operadora de dados pessoais (armazenamento de dados pessoais coletados a partir de formulário personalizado do organizador), dependendo de cada circunstância e caso concreto.

7.8 Nosso site e plataformas podem conter links externos que não são operados pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deve estar ciente de que a CONTRATADA não possui controle sobre o conteúdo e prática desses sites e não pode se responsabilizar pelas políticas de privacidade dessas empresas.

O presente contrato não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, e será firmado por meio de aceitação expressa do CONTRATANTE, via inscrição em nosso website (www.plccidiomas.com/inscricao). O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE neste contrato implica na aceitação de todas as cláusulas aqui dispostas. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATADA, que deverá informar o CONTRATANTE das alterações, valendo sempre para reger a relação contratual a versão mais recente do contrato, que estiver disponível na página da CONTRATADA.

Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo / SP – Brasil

plugins premium WordPress